O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).
Ler artigo
Autor: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O STJ está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21/12, data em que foi publicada a resolução 10, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010. Ler artigo
Autor: OAB - Rio Grande do Norte
O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, essa alegação é genérica e não demonstra de forma concreta a necessidade da antecipação. Por isso, gera constrangimento ilegal ao acusado. Ler artigo
Autor: STJ - Sueprior Tribunla de Justiça
O direito de acrescer é uma consequência lógica do pedido de indenização por responsabilidade civil e pode ser concedido pelo juiz independentemente de pedido expresso dos autores. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não ocorreu julgamento extra petita [fora do pedido] quando o tribunal local decidiu questão que é reflexo do pedido contido na inicial.
Ler artigo
Autor: STJ Superior Tribunal de Justiça
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.
Ler artigo
Autor: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O Tribunal Superior do Trabalho acatou, por unanimidade, recurso de revista interposto pelo Estado do Acre no processo nº 83700-64.2007.5.14.0404, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região considerou como irregular a representação da Procuradora Maria Eliza Schettini Hidalgo Viana pela não apresentação de instrumento de mandato. O relator do processo foi o Ministro Fernando Eizo Ono, da 4ª Turma. Ler artigo
Autor: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Página(s): 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 |
Av. Duarte da Silveira, n° 576 - Casa - Centro - 58013-280 - João Pessoa - Paraíba - Brasil
Tel: +55 83 3221.5588 - Fax: +55 83 3222.5668