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Marido traído não tem direito de receber indenização do amante da ex-mulher

Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Data: 13/11/2009

Descrição:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a um homem da cidade de Patos de Minas, em Minas Gerais, que pretendia receber indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, do amante da ex-mulher

De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, o marido foi traído por 9 anos pela esposa, que nesse período teve uma filha do amante. Depois que descobriu a traição, o homem se separou da mulher.

No recurso, o marido traído alegou que há indícios de responsabilidade civil do amante da ex-mulher, já que houve adultério, e que teria registrado a menina por acreditar que seria o dele.
Mas, o ministro relator Luis Felipe Salomão, esclareceu em seu voto que o Código Civil determina que o casamento tem efeitos legais entre o casal e seus familiares, e não em relação ao amante. O ministro disse também, que por via legal ou jurídica não se pode obrigar o amante da mulher a indenizar o marido que foi traído.
Numa decisão semelhante a do STJ, a Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização de um policial federal contra o amante da mulher dele. Na ação, o policial traído chegou até a ameaçar o amante da mulher de quem não se separou.
 
Fonte:
STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=94600&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=
 

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