Sylvio Torres Advogados e Associados

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Mantida decisão favorável a marca francesa Hermès

Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Data: 13/11/2009

Descrição:
A QuartaTurma do Superior Tribunal de Justiça confirmou sentença da justiça do Rio de Janeiro que autorizou a famosa marca de gravatas e perfumes franceses Hermès vender seus produtos no mercado de luxo do país.

 

Os ministros rejeitaram o recurso da empresa brasileira que comercializa produtos Hermes do Brasil, e pretendia continuar com direito de uso exclusivo dessa marca registrada no INPI.

Já, a griffe francesa, fundada em Paris, em 1837, e mundialmente famosa, alegou em sua defesa que o público alvo era distinto e os produtos não se confundem, uma vez que um consumidor da Hermès jamais adquirirá um produto da Hermes do Brasil por engano.

Os ministros julgaram o caso com base no princípio da proteção extraterritorial às marcas notórias previsto na Convenção de Paris, que assegura o uso da marca.O relator do recurso foi o ministro Massami Uyeda.
 
Fonte: STJ

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=94633&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

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