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STJ impede empresa particular de aplicar multa de trânsito

Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Data: 13/11/2009

Descrição:
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte, BHTrans, não pode multar os motoristas infratores do trânsito da cidade.

 

Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, segundo o qual o poder público não pode passar essa função a particulares. Além disso, segundo ele, a BHTrans , em Minas Gerais, não pode multar os motoristas por não ter o poder de polícia, nem ser autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para Campbell Marques, o controle das multas por particulares estaria comprometido pela busca do lucro, na aplicação de penalidades para aumentar a arrecadação

 

FONTE: STJ

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=94585&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

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