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STJ reduz valor de indenização a ser recebido por marca de biquini famosa

Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Data: 13/11/2009

Descrição:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 46 mil reais o valor da indenização por danos morais e materiais a ser pago a Rosa Chá, conhecida marca de confeccções de biquinis, pela empresa de comunicaçãoTrês Editorial

 

O STJ concedeu recurso a empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia fixado essa indenização em mais de três milhões de reais.

O caso se arrasta desde 2006, ocasião em que a Rosa Chá entrou com processo alegando ter sido prejudicada em seus negócios com a publicação de uma notícia enganosa pela revista da Três Editorial. A matéria, de acordo com os autos, levaria o consumidor a acreditar que poderia comprar os biquinis da marca a partir de 30 reais, numa rede de supermercados. 

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, lembrou que o critério do STJ para o arbitramento do valor da indenização leva em conta as condições econômicas das partes, devendo ser feito com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido. 

Honildo Castro manteve, no entanto, a condenação da Três Editorial ao pagamento das custas processuais, fixando honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
 
FONTE: STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=94547&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=
 
 
 

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