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STJ reduz valor de indenização a ser recebido por marca de biquini famosa
Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Data: 13/11/2009
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 46 mil reais o valor da indenização por danos morais e materiais a ser pago a Rosa Chá, conhecida marca de confeccções de biquinis, pela empresa de comunicaçãoTrês Editorial
O STJ concedeu recurso a empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia fixado essa indenização em mais de três milhões de reais.
O caso se arrasta desde 2006, ocasião em que a Rosa Chá entrou com processo alegando ter sido prejudicada em seus negócios com a publicação de uma notícia enganosa pela revista da Três Editorial. A matéria, de acordo com os autos, levaria o consumidor a acreditar que poderia comprar os biquinis da marca a partir de 30 reais, numa rede de supermercados.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, lembrou que o critério do STJ para o arbitramento do valor da indenização leva em conta as condições econômicas das partes, devendo ser feito com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido.
Honildo Castro manteve, no entanto, a condenação da Três Editorial ao pagamento das custas processuais, fixando honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
FONTE: STJ