Observação
- A data de última atualização desta seção foi em 05/05/2010
É o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da Receita Federal Brasileira.
Sim. O CPF é o número de identificação fiscal perante a Secretaria da Receita Federal e é necessário ao investidor estrangeiro que pretenda comprar imóveis ou abrir empresa no Brasil.
Todos os brasileiros e estrangeiros, que pretendam possuir bens ou direitos no Brasil, deverão se inscrever perante a Secretaria da Receita Federal, para fins de obtenção do CPF.
O registro no CPF – Cadastro das Pessoas Físicas será obrigatório para os residentes no exterior que possuam: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas correntes bancárias, incluindo as Contas de Não Residentes e aplicações nos mercados financeiros e de capitais.
Não. A simples inscrição do estrangeiro no CPF não o caracteriza como residente e, conseqüentemente, não o sujeita às normas tributárias aplicáveis aos mesmos.
A inscrição não criará imediatamente uma obrigação tributária de recolhimento de quaisquer tributos, salvo se o estrangeiro possuir rendimentos tributáveis pelo fisco brasileiro, caso em que os tributos devidos deverão ser recolhidos na fonte.
Sim. A inscrição no CPF criará obrigações acessórias ao estrangeiro, que deverá apresentar a Declaração Anual de Isentos.
Fotocópia autenticada do passaporte (página da foto) e os seguintes dados: nome completo, nome completo dos pais (pai e mãe), escolaridade, profissão, nacionalidade, estado civil, endereço, código postal, nº do passaporte, data e local de nascimento.
Igual que o CPF, o CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
O CNPJ é obrigatório para todas as empresas brasileiras e para empresas estrangeiras que queiram investir no país.
A inscrição, alteração de dados cadastrais e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos: i) Documento Básico de Entrada do CNPJ, ou protocolo de transmissão da FCPJ; ii) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica acompanhada, no caso, do registro de inscrição da sociedade, e do quadro de sócios ou administradores (QSA).
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