Sylvio Torres Advogados e Associados

Estrangeiros

O Que é visto?

Visto é o documento concedido pelas embaixadas e pelos consulados brasileiros no exterior que autoriza a entrada de estrangeiros no território nacional. Destaca-se que o visto consular configura mera expectativa de direito, a entrada ou estada do estrangeiro no Brasil pode ser vedada pela Polícia Imigratória.

Quais os tipos de vistos permitidos no Brasil?

- Trânsito: Destinam-se aos estrangeiros que passarão pelo Brasil quando em viagem entre o país de origem e um outro podendo, assim, se ausentar da área de trânsito do aeroporto. Permite estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma única entrada.

- Turista: Destinados à viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. Prevê estadas de no máximo 90 (noventa) dias, entretanto, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. Pode ser prorrogado uma única vez junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. É importante ressaltar que se trata de um visto intransformável e que é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada.

- Temporário: Destinados ao estrangeiros que pretendam vir ao Brasil temporatiamente.

I- viagem cultural ou missão de estudos: destina-se a pesquisadores de determinado assunto, conferencistas, dentre outros. Possui a validade de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, caso persistam as condições que deram ensejo à concessão do visto.

II - viagem de negócios: para aqueles profissionais que venham ao Brasil para negócios, sem a intenção de imigrar. Estadas de até 90 (noventa) dias por ano, porém, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. Pode ser prorrogado, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento.

III - artistas e desportistas: para estes profissionais que vêm ao Brasil para participar de eventos afins, sem vínculo empregatício no País. Válido por até 90 (noventa) dias, pode ser prorrogado junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. Lembrando que a instituição que receberá o estrangeiro deve ter a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

IV - Estudante: para estudantes de cursos regulares (ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e outros).  
LEMBRETES: a)  É vedada  o exercício de atividade remunerada pelo estudante, sob pena de multa, notificação ou ainda deportação; b) Validade do visto de Estudante será de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o fim do curso; c) O pedido de prorrogação do visto de estudante deverá ser autuado até 30 (trinta) dias antes de o prazo expirar na Polícia Federal local ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça;  d)  É importante lembrar que o estudante não deve transferir o curso ou instituição diversa daquela que deu ensejo ao visto, caso isto ocorra, deverá pleitear novo visto junto às autoridades consulares brasileiras no exterior.

V - Trabalho: destinado a estrangeiros que venham ao Brasil para exercer suas atividades junto à empresas brasileiras. A autorização de trabalho, de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, é necessária para a concessão de vistos a trabalhadores estrangeiros. O visto pode ser concedido com validade de até 2 (dois) anos, sendo prorrogável por igual período e ainda podem ser transformados em permanentes.

VI - Jornalista: para correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, cuja remuneração provém do exterior e não de empresa brasileira. O visto tem a validade de no máximo 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período.

VII - missão religiosa: aplica-se àqueles que viajam com atribuições de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. O visto é concedido por até 1 (um) ano prorrogável por igual período, findo este prazo poderá pleitear a transformação em permanente.

- Permanente: Destinados ao estrangeiro que pretenda fixar-se definitivamente no Brasil. Ressalta-se que determinados vistos necessitam de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Imigração. (vide legislação - resoluções). A carteira de permanente (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros) deve ser renovada junto ao Departamento de Polícia Federal.

- Cortesia: Concedidos aos empregados domésticos estrangeiros dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao governo brasileiro; também às autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos dependentes de portadores de visto oficial ou diplomático, maiores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos na condição de estudantes. Válido por 90 dias, prorrogável por igual período junto ao Ministério das Relações Exteriores.

- Oficial: Destinam-se aos funcionários de organismos internacionais em missão oficial e funcionários de embaixadas e consulados que não possuam status de diplomata, bem como aos seus cônjuges e filhos menores de 21 anos. Possui validade de até 2 (dois) ou o período da missão, atendendo o princípio da reciprocidade.

- Diplomático: Destinam-se aos diplomatas e funcionários com status diplomático e aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem como aos seus cônjuges e filhos menores de 21 anos.

O que é necessário para obtenção de Visto Permanente como Investidor no Brasil?

O estrangeiro que pretenda residir no Brasil para iniciar uma atividade econômica através de uma empresa que venha a contribuir ao desenvolvimento nacional,  poderá ter concedido o visto permanente com a comprovação de investimento de capital externo.

O investimento deverá ter por finalidade a criação de mão de obra qualificada nos diversos setores da economia brasileira e contribuir para o aumento da produtividade, a assimilação de tecnologias e ao incentivo de recursos em setores especializados, lembrando que esta lei não se aplica à compra de bens imobiliários ou latifundiários, já que a simples propriedade não assegura a obtenção do visto.

Para a concessão da autorização do respectivo visto permanente, o estrangeiro interessado deverá investir, no mínimo, o equivalente a U$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) numa nova empresa ou numa empresa já existente.

A permanência do investidor no Brasil é condicionada à execução do investimento que está na base da concessão do visto. O pedido de autorização de concessão do visto permanente deve ser iniciado em Brasília, junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego, pelo interessado ou por seu procurador.

Para tal, o interessado deverá apresentar a documentação seguinte:

  • Formulário de autorização de trabalho (modelo fornecido pela Coordenação Geral de imigração);
  • Documentos de identificação pessoal e profissional (do próprio e de seus dependentes) e indicação da repartição consular brasileira onde o visto deverá ser concedido;
  • Atestado de bons antecedentes,  datado  de menos de 3 meses.
  • Prova de pagamento de taxas individuais de imigração.
  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa onde o investidor investirá, devidamente registrado.
  • Projeto técnico detalhado e plano d absorção de mão de obra brasileira (mínimo 10 novos empregos durante 5 anos).
  • Certificado de registro de capital estrangeiro para investimento (Sisbacen), emitido pelo Banco Central do Brasil.
  • Recibo da última declaração de imposto de renda da empresa.

Quando o investimento for realizado em empresa brasileira já existente, além dos documentos acima enumerados, o interessado  na obtenção do visto deverá apresentar, também, a documentação seguinte: a) Prova da honorabilidade da empresa junto à Receita Federal (Percepção de impostos), do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); b) K-bis emitido pela Polícia local.

Como proceder para a prorrogação do visto ?

O pedido de prorrogação deve ser protocolado 30 (trinta) dias antes do término do visto.

Os pedidos de prorrogações dos demais vistos temporários devem ser protocoladas na Polícia Federal mais próxima do local de residência ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Como ocorre a transformação de Vistos?

O pedido de transformação é feito até 30 (trinta) dias antes do vencimento da estada, junto ao Departamento de Polícia Federal.

Quem pode requerer a transformação de visto?

Os portadores dos vistos Diplomático, Oficial, Temporário V (com contrato de trabalho) e temporário VII (missão religiosa) podem pleitear a transformação em permanente. Além disso, o visto Diplomático e Oficial podem ser transformados em Temporário I (viagem cultural ou missão de estudos), IV (estudante), V (trabalho), e VI (jornalista).

Como proceder para fazer um pedido de permanência no Brasil?

O pedido de permanência deve ser protocolado na unidade de Polícia Federal mais próxima do local de residência.

Quais as causas que levam o estrangeiro a perder o visto de permanência?

O estrangeiro detentor da condição de permanente que se ausentar do Brasil por prazo superior a dois anos ininterruptos perde tal condição. Aquele que tenha se ausentado comprovadamente para realizar ou completar estudos universitários de graduação ou pós-graduação, treinamento profissional, atividade de pesquisa por entidade reconhecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por atividade profissional a serviço do Governo brasileiro, ou em razão de caso fortuito ou por motivo de força maior, devidamente comprovado poderá ser concedido novo visto permanente ou permanência definitiva (quando se encontrar em situação regular de estada no País), nos termos da Resolução Normativa nº 05/97 do Conselho Nacional de Imigração.

Quais os tipos de Tipos Vistos de Permanência?

  • Permanência definitiva concedido a asilado ou refugiado.
  • Permanência definitiva concedida com base em cônjuge ou companheiro(a) brasileiro(a).
  • Permanência definitiva com base em filho (a) brasileiro (a).
  • Permanência definitiva com base em reunião familiar.
  • Permanência definitiva com base naquele que havia perdido a condição de permanente por ausência ininterrupta por período superior a dois anos.
  • Permanência definitiva com base na condição de Titular de visto temporário na condição de professor ou pesquisador de alto nível e cientista.
  • Permanência definitiva com base na condição de Mudança de empregador.
  • Permanência definitiva com base na condição de Concessão de asilo político.

O que é Naturalização?

A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.

Quais os tipos de Naturalização?

Naturalização comum - Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

Naturalização extraordinária - Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e tem interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.

Naturalização especial - A naturalização especial destina-se ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos, ou ao estrangeiro que conte com mais de dez anos de serviços ininterruptos empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular brasileira.

Naturalização provisória - Caso o estrangeiro tenha ingressado no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, e tenha se estabelecido definitivamente no território nacional, poderá requerer, junto ao Departamento de Polícia Federal ou ao protocolo geral do Ministério da Justiça, enquanto menor, por intermédio de seu representante legal.

Pode haver a Transformação de naturalização provisória em definitiva?

Ao titular do certificado provisório, até dois anos após atingida a maioridade, poderá confirmar expressamente, perante o Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro.

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